Os crimes dolosos contra a vida — como homicídio — são julgados por um rito especial: o Tribunal do Júri, em que cidadãos comuns (os jurados) decidem o destino do acusado.
As duas fases
1ª fase (sumário da culpa): o juiz analisa as provas e decide se o caso vai a júri (pronúncia), se absolve o réu ou desclassifica o crime. 2ª fase (plenário): diante dos jurados, acusação e defesa apresentam suas teses, e o conselho de sentença decide.
A importância da defesa
No júri, mais do que provas, conta a capacidade de convencer. Uma defesa preparada, com domínio dos fatos e oratória, pode mudar completamente o resultado.
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