O juízo da Vara de Delitos de Tóxicos de Porto Velho desclassificou uma acusação de tráfico de drogas para porte de entorpecente destinado ao consumo pessoal em caso que envolvia a apreensão de 133,99 gramas de maconha.
Segundo a denúncia, o acusado foi abordado em uma praça de Porto Velho com sete porções da droga, além de objetos como balança de precisão, sacos plásticos, piteiras, papel de seda, tesoura e dichavador.
Durante a instrução, o acusado afirmou ser usuário e sustentou que o entorpecente havia sido adquirido em conjunto com outras pessoas para consumo. Na audiência de julgamento, o próprio Ministério Público manifestou-se pela desclassificação da conduta para o artigo 28 da Lei 11.343/2006.
Ao examinar o conjunto probatório, o magistrado reconheceu que a quantidade de 133,99 gramas de maconha, somada à balança de precisão e aos sacos plásticos, poderia levantar suspeita de tráfico. Por outro lado, considerou que outros elementos apreendidos, como piteiras, papel de seda e dichavador, eram compatíveis com a versão de consumo pessoal apresentada pela defesa.
A sentença destacou que não havia prova robusta e segura de que a droga se destinava à comercialização. Diante da dúvida, o juízo entendeu que a solução mais adequada era a desclassificação da imputação de tráfico para a infração de porte de drogas para consumo pessoal.
Com isso, o acusado foi condenado apenas pela conduta prevista no artigo 28 da Lei de Drogas, com advertência sobre os efeitos nocivos do uso de entorpecentes. Também foi determinada a restituição dos bens e valores apreendidos que não fossem ilícitos.
No processo, a defesa foi realizada pelo advogado Richard Martins Silva.
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Dr. Richard Martins Silva – Advogado Criminalista – OAB/RO nº 9.844.
Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva – CERS.
Porto Velho – Rondônia.
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