Qual é a diferença entre o usuário e o traficante de entorpecentes?
A quantidade de droga é importante, mas não é o único elemento utilizado para diferenciar o usuário do traficante.
A Lei de Drogas determina que sejam analisados a natureza e a quantidade da substância, o local da apreensão, as circunstâncias do fato, a situação pessoal e social, a conduta e os antecedentes da pessoa.
Uma pequena quantidade sempre será considerada para uso?
Não. Tudo depende das circunstâncias do caso concreto.
Mesmo uma pequena quantidade poderá ser considerada destinada ao tráfico quando existirem outros elementos, como divisão em porções para venda, balança de precisão, registros de comercialização, movimentações financeiras ou mensagens relacionadas à venda.
Da mesma forma, a apreensão de uma quantidade maior não impede, por si só, que seja reconhecido o uso pessoal ou compartilhado, caso as demais circunstâncias indiquem essa finalidade.
E no caso da maconha?
O Supremo Tribunal Federal decidiu que o porte de maconha para consumo pessoal não constitui infração penal. Também estabeleceu a presunção de usuário para quem possuir até 40 gramas de maconha ou seis plantas-fêmeas.
Contudo, essa presunção não é absoluta. Mesmo abaixo desse limite, poderá haver prisão por tráfico quando existirem elementos concretos de comercialização.
Da mesma forma, uma quantidade acima de 40 gramas não significa condenação automática por tráfico. O conjunto dos fatos continuará sendo analisado.
Considerações finais
A diferença entre usuário e traficante não pode ser definida apenas pelo peso da droga apreendida.
Portanto, quando houver prisão ou investigação por tráfico, recomenda-se procurar um advogado criminalista de sua confiança para analisar a apreensão, os depoimentos e os demais elementos do procedimento.
Este artigo possui caráter informativo e não substitui a análise individual do caso.
Dr. Richard Martins Silva – Advogado Criminalista – OAB/RO nº 9.844
Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva – CERS
Porto Velho – Rondônia
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