STJ manda TJRO analisar detração penal para definir regime em caso de organização criminosa
Direito Penal

STJ manda TJRO analisar detração penal para definir regime em caso de organização criminosa

Por Dr. Richard Martins · 08 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça de Rondônia reexamine a definição do regime inicial de cumprimento da pena em processo por organização criminosa, com análise expressa do pedido de detração penal formulado pela defesa.

No caso, o juízo de primeiro grau havia absolvido os acusados, mas o TJRO reformou a sentença em apelação do Ministério Público e proferiu condenação.

No recurso especial, a defesa sustentou, entre outros pontos, que o TJRO deixou de examinar a incidência do artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, que prevê a consideração do tempo de prisão provisória para a definição do regime inicial de cumprimento da pena.

Ao apreciar o caso, o STJ deu provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem, a fim de que o TJRO analise o pedido de detração formulado pela defesa, considerando o período de prisão provisória até a sentença condenatória e, a partir disso, defina o regime prisional cabível.

O ponto jurídico central da decisão é que a definição do regime inicial de cumprimento da pena não pode desconsiderar o tempo de custódia já cumprido pelo réu. A detração, nesse contexto, não altera automaticamente a condenação, mas pode repercutir diretamente no regime inicial.

Assim, quando a detração puder influenciar a definição do regime inicial, a análise deve ser feita pelo juízo sentenciante, e não apenas pelo juízo da execução penal.

No processo, houve atuação do advogado Richard Martins Silva pela defesa. O caso envolve acusação de participação em organização criminosa.

AREsp 2531203/RO.

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Dr. Richard Martins Silva – Advogado Criminalista – OAB/RO nº 9.844.

Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva – CERS.

Porto Velho – Rondônia.

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