O Superior Tribunal de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça de Rondônia reexamine a definição do regime inicial de cumprimento da pena em processo por organização criminosa, com análise expressa do pedido de detração penal formulado pela defesa.
No caso, o juízo de primeiro grau havia absolvido os acusados, mas o TJRO reformou a sentença em apelação do Ministério Público e proferiu condenação.
No recurso especial, a defesa sustentou, entre outros pontos, que o TJRO deixou de examinar a incidência do artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, que prevê a consideração do tempo de prisão provisória para a definição do regime inicial de cumprimento da pena.
Ao apreciar o caso, o STJ deu provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem, a fim de que o TJRO analise o pedido de detração formulado pela defesa, considerando o período de prisão provisória até a sentença condenatória e, a partir disso, defina o regime prisional cabível.
O ponto jurídico central da decisão é que a definição do regime inicial de cumprimento da pena não pode desconsiderar o tempo de custódia já cumprido pelo réu. A detração, nesse contexto, não altera automaticamente a condenação, mas pode repercutir diretamente no regime inicial.
Assim, quando a detração puder influenciar a definição do regime inicial, a análise deve ser feita pelo juízo sentenciante, e não apenas pelo juízo da execução penal.
No processo, houve atuação do advogado Richard Martins Silva pela defesa. O caso envolve acusação de participação em organização criminosa.
AREsp 2531203/RO.
-
Dr. Richard Martins Silva – Advogado Criminalista – OAB/RO nº 9.844.
Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva – CERS.
Porto Velho – Rondônia.
Contato e WhatsApp: (69) 99256-7112.
Precisa de um advogado criminalista?
Atendimento 24h em Porto Velho e todo Rondônia, com sigilo total.
Falar no WhatsApp
