O Superior Tribunal de Justiça anulou acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia em processo de roubo ao reconhecer omissão no julgamento de tese defensiva relevante para a dosimetria da pena.
No recurso, a defesa sustentou que o tribunal local deixou de analisar, de forma expressa, a controvérsia sobre a incidência cumulativa das causas de aumento relacionadas ao concurso de agentes e ao emprego de arma de fogo. Segundo a tese apresentada, o ponto era essencial para o julgamento e deveria ter sido apreciado, inclusive após a oposição de embargos de declaração.
Ao examinar o caso, o STJ aplicou o entendimento de que, embora o julgador não precise responder a todos os argumentos das partes de forma individualizada, deve enfrentar as questões capazes de influenciar o resultado do julgamento.
Quando isso não ocorre, há violação ao artigo 619 do Código de Processo Penal.
Com esse fundamento, a Corte Superior reconheceu a nulidade do acórdão e determinou novo julgamento pelo tribunal de origem, para que a tese defensiva seja efetivamente analisada.
A decisão não afasta, por si, a condenação nem reduz automaticamente a pena. O ponto central é a exigência de fundamentação adequada sobre matéria que pode repercutir diretamente na aplicação das majorantes do crime de roubo.
STJ: AREsp 2.846.115/RO
No caso, a defesa é patrocinada pelo advogado Richard Martins Silva.
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Dr. Richard Martins Silva – Advogado Criminalista – OAB/RO nº 9.844.
Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva – CERS.
Porto Velho – Rondônia.
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