O Tribunal de Justiça de Rondônia deu provimento a recurso de apelação e absolveu um acusado condenado por corrupção passiva, após reconhecer insuficiência de provas para sustentar a condenação.
O caso envolvia a acusação de que, na condição de agente penitenciário, o acusado teria solicitado a um apenado o conserto de uma motocicleta particular e a aquisição de um capacete. Em primeira instância, houve condenação pelo artigo 317, § 1º, do Código Penal.
Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara Especial destacou que a principal prova do fato consistia em declaração prestada pelo apenado durante a fase investigativa, no contexto de colaboração premiada. Segundo o acórdão, entretanto, **a palavra do colaborador não pode, sozinha, sustentar uma condenação criminal**. O artigo 4º, § 16, III, da Lei 12.850/2013 exige que as declarações sejam confirmadas por elementos externos e independentes.
No caso concreto, o TJRO registrou que não havia nota fiscal, comprovante de pagamento, fotografia, mensagem, registro de entrega ou testemunha que confirmasse a aquisição do capacete. Da mesma forma, não foram apresentados documentos ou testemunhos que comprovassem o pedido de conserto da motocicleta.
As testemunhas ouvidas em juízo também não confirmaram os fatos. Para o colegiado, a existência de um contexto geral de irregularidades no estabelecimento prisional não poderia substituir a prova individualizada da conduta atribuída ao acusado.
O tribunal ressaltou ainda que elementos relacionados a outro episódio, envolvendo outro apenado, não poderiam ser utilizados automaticamente como confirmação da imputação remanescente.
Diante da ausência de corroboração independente e da permanência de dúvida razoável, o TJRO absolveu o acusado com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. A absolvição também tornou sem efeito as penas impostas e a perda do cargo público decorrente da condenação. O recurso foi provido por unanimidade.
No processo, houve atuação do advogado Richard Martins Silva, OAB/RO nº 9844 pela defesa.
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Dr. Richard Martins Silva – Advogado Criminalista – OAB/RO nº 9.844.
Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva – CERS.
Porto Velho – Rondônia.
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