TJRO absolve acusado de corrupção passiva por falta de prova além da delação
Direito Penal

TJRO absolve acusado de corrupção passiva por falta de prova além da delação

Por Dr. Richard Martins · 01 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O Tribunal de Justiça de Rondônia deu provimento a recurso de apelação e absolveu um acusado condenado por corrupção passiva, após reconhecer insuficiência de provas para sustentar a condenação.

 O caso envolvia a acusação de que, na condição de agente penitenciário, o acusado teria solicitado a um apenado o conserto de uma motocicleta particular e a aquisição de um capacete. Em primeira instância, houve condenação pelo artigo 317, § 1º, do Código Penal.

Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara Especial destacou que a principal prova do fato consistia em declaração prestada pelo apenado durante a fase investigativa, no contexto de colaboração premiada. Segundo o acórdão, entretanto, **a palavra do colaborador não pode, sozinha, sustentar uma condenação criminal**. O artigo 4º, § 16, III, da Lei 12.850/2013 exige que as declarações sejam confirmadas por elementos externos e independentes.

No caso concreto, o TJRO registrou que não havia nota fiscal, comprovante de pagamento, fotografia, mensagem, registro de entrega ou testemunha que confirmasse a aquisição do capacete. Da mesma forma, não foram apresentados documentos ou testemunhos que comprovassem o pedido de conserto da motocicleta.

As testemunhas ouvidas em juízo também não confirmaram os fatos. Para o colegiado, a existência de um contexto geral de irregularidades no estabelecimento prisional não poderia substituir a prova individualizada da conduta atribuída ao acusado.

O tribunal ressaltou ainda que elementos relacionados a outro episódio, envolvendo outro apenado, não poderiam ser utilizados automaticamente como confirmação da imputação remanescente.

Diante da ausência de corroboração independente e da permanência de dúvida razoável, o TJRO absolveu o acusado com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. A absolvição também tornou sem efeito as penas impostas e a perda do cargo público decorrente da condenação. O recurso foi provido por unanimidade.

No processo, houve atuação do advogado Richard Martins Silva, OAB/RO nº 9844 pela defesa.

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Dr. Richard Martins Silva – Advogado Criminalista – OAB/RO nº 9.844.

Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva – CERS.

Porto Velho – Rondônia.

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