STJ mantém trancamento de ação por peculato envolvendo plantões médicos não trabalhados
Direito Penal

STJ mantém trancamento de ação por peculato envolvendo plantões médicos não trabalhados

Por Dr. Richard Martins · 01 de outubro de 2026 · 2 min de leitura
O Superior Tribunal de Justiça manteve o trancamento de uma ação penal por peculato envolvendo o recebimento de valores referentes a plantões médicos que, segundo a acusação, não teriam sido efetivamente prestados.

O Ministério Público de Minas Gerais sustentava que médicos vinculados a uma unidade de pronto atendimento teriam recebido valores referentes a plantões fictícios. Segundo a acusação, para cada quatro plantões efetivamente realizados, seria incluído um quinto plantão sem contraprestação laboral.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia concedido habeas corpus para trancar a ação penal por ausência de justa causa, ao entender que os fatos descritos não preenchiam os elementos do crime de peculato previsto no artigo 312 do Código Penal.

Ao analisar recurso do Ministério Público, o STJ manteve esse entendimento.

Segundo a decisão, o servidor público que recebe remuneração ou acréscimos salariais decorrentes de vínculo funcional regular, ainda que não tenha prestado a correspondente contraprestação laboral, não pratica, apenas por isso, peculato.

O STJ explicou que o delito exige apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou bem público em razão do cargo. No caso analisado, a acusação descrevia o recebimento de remuneração decorrente de vínculo funcional válido, sem apontar apropriação, inversão da posse ou desvio típico da verba pública.

A Corte ressaltou que situações envolvendo plantões fictícios, inassiduidade ou recebimento de valores sem trabalho correspondente podem gerar consequências administrativas ou civis, inclusive eventual apuração por improbidade, mas não configuram automaticamente o crime de peculato.

Com esse fundamento, o ministro Carlos Pires Brandão conheceu do agravo, conheceu parcialmente do recurso especial do Ministério Público e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo o trancamento da ação penal.

No processo, a defesa foi realizada pelo advogado Richard Martins Silva, OAB/RO nº 9844.

Processo no STJ: AREsp 3.365.308/MG — 2026/0048843-8  
Processo de origem: HC 1.0000.25.442318-9/000

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Dr. Richard Martins Silva – Advogado Criminalista – OAB/RO nº 9.844.

Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva – CERS.

Porto Velho – Rondônia.

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