STJ reconhece segundo tráfico privilegiado mesmo após condenação anterior pelo mesmo crime
Lei de Drogas

STJ reconhece segundo tráfico privilegiado mesmo após condenação anterior pelo mesmo crime

Por Dr. Richard Martins · 18 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a aplicação do tráfico privilegiado em favor de um acusado que já havia sido condenado anteriormente pelo mesmo crime, inclusive com a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas.

A particularidade do caso é que, mesmo diante da condenação anterior, a defesa conseguiu o reconhecimento do benefício em um segundo processo, reduzindo a pena para 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, com substituição por penas restritivas de direitos.

No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça de Rondônia havia afastado os maus antecedentes do acusado porque a condenação anterior ainda não havia transitado em julgado. Entretanto, utilizou esse mesmo processo, juntamente com declarações prestadas em interrogatório, para concluir que ele se dedicava à atividade criminosa e, assim, negar o tráfico privilegiado.

Ao analisar o habeas corpus apresentado pela defesa, o ministro Ribeiro Dantas destacou que processos criminais em andamento, mesmo quando já existe condenação pendente de recurso, não podem ser utilizados para afastar a causa de diminuição de pena, sob pena de violação ao princípio da não culpabilidade.

Dessa forma, embora não tenha conhecido do habeas corpus, o STJ concedeu a ordem de ofício e aplicou a redução máxima de dois terços, reconhecendo novamente o tráfico privilegiado, com fixação do regime aberto e substituição da pena de prisão por restritivas de direitos.

A decisão demonstra, portanto, que a existência de condenação anterior ainda não definitiva, mesmo pelo crime de tráfico de drogas, não impede, por si só, o reconhecimento do tráfico privilegiado em outro processo.

Processo: HC nº 1.069.841/RO – STJ

Processo de origem: 7003591-79.2025.8.22.0002 – TJRO

No processo, houve atuação do advogado Richard Martins Silva, OAB/RO nº 9844 pela defesa.


Dr. Richard Martins Silva – Advogado Criminalista – OAB/RO nº 9.844.
Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva – CERS.
Porto Velho – Rondônia.
Contato e WhatsApp: (69) 99256-7112

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