Justiça Desclassifica Tráfico de 21,25g de Drogas Para Uso Pessoal em Porto Velho/RO
Lei de Drogas

Justiça Desclassifica Tráfico de 21,25g de Drogas Para Uso Pessoal em Porto Velho/RO

Por Dr. Richard Martins · 12 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

A 1ª Vara de Delitos de Tóxicos de Porto Velho desclassificou uma acusação de tráfico de drogas para porte de entorpecentes para consumo pessoal em processo no qual foram apreendidos 12,63 gramas de cocaína e 8,62 gramas de maconha, segundo o laudo de constatação preliminar elaborado pela Polícia Técnico-Científica de Rondônia. As quantidades correspondem à massa bruta do material examinado.

O laudo pericial confirmou resultado positivo para cocaína na primeira porção e para maconha na segunda. Também foram encaminhados para exame uma tesoura metálica e uma balança digital portátil. O documento registra que a tesoura não apresentava vestígios de substância entorpecente e que a balança não estava funcionando no momento da perícia.

A denúncia atribuía ao acusado a prática de tráfico de drogas e de receptação, esta última em razão da apreensão de duas placas de motocicleta que apresentavam restrição de roubo ou furto.

Durante a instrução, a defesa sustentou que as drogas eram destinadas ao consumo próprio e que os demais objetos encontrados não demonstravam a prática de comércio de entorpecentes. O Ministério Público, nas alegações finais, também reconheceu que as provas não eram suficientes para comprovar a destinação mercantil e pediu a desclassificação da imputação para o artigo 28 da Lei de Drogas.

Na sentença, o juízo destacou a ausência de prova de venda, negociação, entrega a terceiros, fluxo de usuários, apreensão de valores fracionados, anotações típicas de mercancia ou outros elementos externos capazes de demonstrar finalidade comercial.

Diante da falta de elementos seguros de comercialização, a imputação do artigo 33 da Lei 11.343/2006 foi desclassificada para o artigo 28, referente ao porte de drogas para consumo pessoal.

Acusação de receptação também terminou em absolvição!

A sentença também absolveu o acusado da imputação de receptação relacionada a duas placas de motocicleta com restrição de roubo ou furto.

Segundo o juízo, não ficou demonstrado com segurança que as placas estavam sob posse, guarda ou domínio consciente do acusado. Os relatos indicavam que os objetos haviam sido encontrados em área externa próxima ao imóvel, sem vinculação segura com seus pertences pessoais.

Também não houve prova suficiente de que o acusado conhecia a origem ilícita das placas. Por esse motivo, houve absolvição com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.

Em relação às drogas, foi aplicada advertência sobre os efeitos nocivos do uso de entorpecentes, considerada cumprida no próprio ato. O juízo também revogou as medidas cautelares vinculadas ao processo e determinou a liberdade do acusado, caso não estivesse preso por outro motivo.

No processo, houve atuação do advogado Richard Martins Silva, OAB/RO nº 9844 pela defesa. 

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Dr. Richard Martins Silva - Advogado Criminalista – OAB/RO nº 9.844. 

Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva – CERS. 

Porto Velho – Rondônia. 

Contato e WhatsApp: (69) 99256-7112.

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