Recebi uma intimação para comparecer à delegacia: preciso de advogado?
Receber uma intimação da delegacia não significa, necessariamente, que a pessoa está sendo acusada de algum crime.
Ela poderá ter sido chamada como vítima, testemunha ou investigada. Por isso, antes de comparecer, é importante saber qual é o motivo da intimação e em que condição a pessoa será ouvida.
Posso ignorar a intimação?
Não se mostra recomendável simplesmente deixar de comparecer.
O primeiro passo é confirmar se o documento é verdadeiro, qual delegacia expediu a intimação, o número do procedimento e a data marcada para o depoimento.
Além disso, a pessoa deve evitar entrar em contato diretamente com outras pessoas envolvidas no caso para combinar versões ou discutir o conteúdo da investigação.
Posso ir acompanhado de advogado?
Sim, é de extrema importância que você vá acompanhado de um advogado. O advogado poderá acompanhar o cliente durante a investigação, analisar os elementos já documentados e prestar orientação antes do depoimento. A legislação também assegura ao advogado o direito de assistir o investigado durante a apuração.
Caso a pessoa esteja sendo investigada, ela possui o direito de permanecer em silêncio e não é obrigada a produzir provas contra si mesma. O exercício desse direito não representa confissão.
Pois bem. Muitas pessoas somente descobrem que estão sendo investigadas ao chegarem à delegacia.
Por essa razão, não se mostra prudente prestar declarações sem conhecer minimamente o conteúdo da apuração.
Considerações finais
A intimação da delegacia deve ser tratada com seriedade, mas não é motivo para desespero.
Assim, antes de comparecer, recomenda-se procurar um advogado criminalista de sua confiança, a fim de verificar o motivo da intimação, analisar o procedimento e receber orientação sobre a forma adequada de prestar o depoimento.
Este artigo possui caráter informativo e não substitui a análise individual do caso.
Dr. Richard Martins Silva – Advogado Criminalista – OAB/RO nº 9.844
Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pelo Complexo de Ensino
Renato Saraiva – CERS
Porto Velho – Rondônia
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