A polícia pode entrar em uma residência sem mandado judicial?
A Constituição Federal estabelece que a residência é asilo inviolável e a entrada só pode ocorrer com autorização do morador, em caso de flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, mediante ordem judicial.
Fora dessas situações, a entrada poderá ser considerada ilegal.
Basta a suspeita de que existe um crime na residência?
Não. O Supremo Tribunal Federal entende que a entrada forçada sem mandado somente é válida quando existirem fundadas razões de que está ocorrendo um crime dentro do imóvel. Essas razões devem existir antes da entrada e ser justificadas posteriormente.
Portanto, o simples fato de a polícia encontrar drogas ou outros objetos após entrar na residência não torna automaticamente a diligência legal.
E quando o morador autoriza a entrada?
A autorização deve ser livre e sem ameaça ou constrangimento.
Quando houver dúvida sobre a existência do consentimento, cabe ao Estado demonstrar que o morador autorizou a entrada de forma voluntária.
O Superior Tribunal de Justiça também orienta que essa autorização seja documentada, preferencialmente por escrito e por gravação.
Uma denúncia anônima, sem outras diligências ou elementos concretos, normalmente não é suficiente para justificar a entrada forçada.
Considerações finais
A entrada ilegal em uma residência poderá causar a anulação das provas encontradas no local e das demais provas que surgirem em razão daquela diligência.
Dessa forma, caso tenha ocorrido busca em uma residência sem mandado ou sem autorização, recomenda-se procurar um advogado criminalista de sua confiança para analisar a forma como a diligência foi realizada.
Este artigo possui caráter informativo e não substitui a análise individual do caso.
Dr. Richard Martins Silva – Advogado Criminalista – OAB/RO nº 9.844
Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva – CERS
Porto Velho – Rondônia
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