Muita gente acha que a lei seca rende apenas multa. Mas dirigir sob influência de álcool pode configurar crime de trânsito (art. 306 do CTB), com consequências bem mais sérias.

Multa x crime

A infração administrativa gera multa, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH. Já o crime ocorre quando a capacidade psicomotora está comprovadamente alterada — e pode levar a processo penal.

O que pode ser usado como prova

Bafômetro, exame de sangue, vídeo e até sinais visíveis de embriaguez relatados pelo agente. Cada caso tem particularidades — e nem toda abordagem é válida.

Como se defender

Há teses importantes: legalidade da abordagem, validade da prova, ausência de alteração da capacidade. Um advogado criminalista analisa o caso e define a melhor estratégia.

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