Como funciona a audiência de custódia?
A audiência de custódia é realizada após a prisão em flagrante. Nela, o juiz analisa a legalidade da prisão, as condições em que ela ocorreu e a necessidade de manutenção da pessoa presa.
Atualmente, a audiência deve ocorrer no prazo máximo de 24 horas, com a participação do preso, do Advogado ou Defensor Público e do Ministério Público. Antes do ato, também deve ser garantida uma conversa reservada entre o preso e sua defesa.
O acusado será julgado nessa audiência?
Não. A audiência de custódia não serve para decidir se a pessoa é culpada ou inocente.
Nesse momento, o juiz não irá analisar profundamente todas as provas do possível crime. A finalidade principal é verificar se a prisão ocorreu de forma legal e se existem motivos concretos para que o acusado permaneça preso.
O que o juiz pode decidir?
Na audiência de custódia, o juiz poderá:
- relaxar a prisão, quando houver alguma ilegalidade;
- conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares;
- converter o flagrante em prisão preventiva.
A conversão em prisão preventiva não deve ocorrer automaticamente. É necessário que estejam presentes os requisitos legais e que outras medidas menos graves não sejam suficientes para o caso.
Documentos relacionados ao trabalho, residência, filhos e condições de saúde podem ser importantes para demonstrar a situação pessoal do acusado.
Considerações finais
A audiência de custódia é um dos momentos mais importantes após a prisão em flagrante, pois poderá definir se a pessoa responderá ao processo presa ou em liberdade.
Portanto, recomenda-se que o preso ou seus familiares procurem um advogado criminalista de sua confiança, para que o caso seja analisado e os pedidos adequados sejam apresentados ao juiz.
Este artigo possui caráter informativo e não substitui a análise individual do caso.
Dr. Richard Martins Silva – Advogado Criminalista – OAB/RO nº 9.844
Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pelo
Complexo de Ensino
Renato Saraiva – CERS
Porto Velho – Rondônia
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