Fui preso em flagrante: e agora?

A prisão em flagrante não significa que a pessoa já foi condenada. Esse procedimento é apenas o início de uma investigação, que ainda será analisada pela Autoridade Policial e pelo Poder Judiciário.

Após a prisão em flagrante, a pessoa é conduzida até uma Delegacia de Polícia, onde serão ouvidos os policiais, as testemunhas e, quando possível, a vítima. O flagranteado também poderá prestar depoimento (ser interrogado) ou exercer o direito de permanecer em silêncio.

Pois bem. Antes de falar sobre os fatos, é importante que a pessoa compreenda a acusação e receba orientação jurídica.

Dependendo do caso, prestar esclarecimentos poderá ser importante. Em outros (na maioria deles), o mais prudente será permanecer em silêncio.

O que acontece na delegacia?

A autoridade policial analisará as circunstâncias da prisão e decidirá se existem elementos para lavrar o auto de prisão em flagrante.

Em determinados crimes, poderá ser concedida fiança ainda na delegacia. Caso isso não seja possível, o flagranteado será encaminhado ao juiz de plantão ou de garantias, que deverá analisar a situação.

Nesse momento, também devem ser comunicados o Ministério Público, Defensoria Pública e a família da pessoa presa ou alguém por ela indicado.

O que é a audiência de custódia?

Após a prisão, caso o juiz plantonista não decida pela liberdade de ofício, será realizada a audiência de custódia. Nela, o juiz analisará se o flagrante ocorreu de forma legal e se existem motivos para a pessoa permanecer presa.

Essa audiência não serve para decidir se o acusado é culpado ou inocente. O julgamento do crime acontecerá posteriormente, caso seja oferecida e recebida a denúncia.

Na audiência de custódia, o juiz poderá:

-          relaxar a prisão, quando houver alguma ilegalidade;

-          conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares;

-          converter o flagrante em prisão preventiva.

Portanto, mesmo quando a prisão em flagrante é considerada legal, a pessoa ainda poderá responder ao processo em liberdade.

Ser primário garante a liberdade?

Não. A primariedade, o trabalho, a residência fixa e os vínculos familiares são informações relevantes, mas não garantem, sozinhos, a soltura.

Da mesma forma, a gravidade da acusação não autoriza automaticamente a prisão preventiva. O juiz deverá analisar as circunstâncias concretas do caso e verificar se a manutenção da prisão é realmente necessária.

Documentos como comprovante de residência, carteira de trabalho, certidão de nascimento dos filhos e relatórios médicos podem auxiliar a defesa durante a audiência.

Qual é a importância do advogado?

A atuação do advogado pode começar ainda na delegacia.

O profissional poderá conversar reservadamente com a pessoa presa, analisar como ocorreu a abordagem, acompanhar o depoimento e verificar se houve alguma ilegalidade.

Também poderá apresentar ao juiz os documentos e argumentos necessários para requerer o relaxamento da prisão, a liberdade provisória ou a aplicação de medidas menos graves.

Dessa forma, a atuação desde os primeiros momentos permite que a defesa compreenda o caso e adote as providências adequadas antes da audiência de custódia.

Considerações finais

A prisão em flagrante é uma medida inicial e não representa uma condenação. A legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção ainda serão analisadas pelo juiz.

Cada caso possui circunstâncias próprias. Portanto, diante de uma prisão, recomenda-se que a pessoa ou seus familiares procurem um advogado criminalista de sua confiança, a fim de receber orientação adequada e verificar quais medidas podem ser adotadas.

Este artigo possui caráter informativo e não substitui a análise individual do caso.

 

Dr. Richard Martins Silva – Advogado Criminalista – OAB/RO nº 9.844

Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela instituição Complexo de Ensino Renato Saraiva – CERS

Porto Velho - Rondônia

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